Código Penal

O presente Código Penal tem como objetivo estabelecer diretrizes claras para a manutenção da ordem, disciplina e ética no Departamento de Comunicação. Nele estão descritas as condutas consideradas inadequadas ou prejudiciais ao bom funcionamento da subcompanhia, bem como as respectivas penalidades aplicáveis.

Este documento reflete o compromisso com a justiça e transparência, garantindo que todos os membros compreendam suas responsabilidades e direitos no ambiente organizacional. As regras aqui definidas buscam preservar o equilíbrio, a eficiência e o respeito mútuo, fundamentais para o sucesso das atividades do Departamento de Comunicação.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° – As normas e obrigações estabelecidas no Regimento Interno e no Código de Funções do Departamento de Comunicação possuem caráter vinculativo e devem ser integralmente observadas por todos os seus integrantes.

Art. 2° – O descumprimento, omissão ou negligência no cumprimento das disposições previstas configura conduta passível de penalização, sujeitando o infrator às seguintes sanções:

I – Notificação pelo Setor Administrativo;
II – Medalhas Negativas;
III – Advertência Escrita interna;
IV – Rebaixamento de cargo;
V – Demissão da subcompanhia;
VI – Exoneração da subcompanhia.

Art. 3° – Fica restrita aos membros da Gerência e superiores, bem como aos integrantes do Setor Administrativo, a permissão para aplicar punições administrativas no âmbito do Departamento de Comunicação.

Art. 4° – O registro de penalidades será acompanhado e monitorado pelo Setor Administrativo, através do tópico “[DC] QUADRO DE PUNIÇÕES” disponível no subfórum da subcompanhia, garantindo o cumprimento das disposições e a aplicação das sanções de forma justa e proporcional.

CAPÍTULO II
DAS PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 1° – A notificação constitui sanção de menor gravidade, aplicada em razão de falhas administrativas ou condutas inadequadas de natureza leve.

§ 1º – Cada notificação possui validade de 30 (trinta) dias, findos os quais será considerada extinta.

§ 2º – O acúmulo de 02 (duas) notificações ativas ensejará a aplicação de 01 (uma) advertência escrita, nos termos do artigo subsequente.

Art. 2° – A advertência escrita caracteriza-se como punição de gravidade moderada, aplicada em razão de infrações reiteradasou em casos de maior relevância.

§ 1º – Cada advertência escrita possui validade de 30 (trinta) dias, após o que será considerada extinta.

§ 2º –O acúmulo de 03 (três) advertências escritas terá as seguintes consequências:

I – Para Analistas: demissão da subcompanhia;
II – Para Supervisores e superiores: rebaixamento de cargo.

CAPÍTULO III
DO ABANDONO DE DEVER E NEGLIGÊNCIA

Art. 1° – O crime de Abandono de Dever e Negligência é caracterizado pelo descumprimento, omissão ou má execução das funções designadas aos membros do Departamento de Comunicação. As penalidades aplicáveis variam conforme a gravidade da infração e estão descritas a seguir:

§ 1° – O não cumprimento das funções atribuídas a qualquer membro, independentemente do cargo ocupado, será punido com advertência interna.

§ 2° – A apresentação de baixo desempenho ou negligência reiterada no exercício das atividades resultará em demissão do Departamento de Comunicação.

§ 3° – A divulgação de conteúdos sem prévia autorização da Supervisão ou superiores será punida com advertência escrita interna. Em casos de maior gravidade, será aplicada a demissão imediata.

§ 4° – A exposição de informações confidenciais relacionadas à RevoTech, incluindo dados estratégicos, operacionais ou de relacionamento, será considerada violação gravíssima e acarretará exoneração imediata do membro, bem como sua demissão na RCC.

§ 5° – As condutas que se caracterizam como crimes pelo Código Penal Militar da RCC, quando ocorridas nas dependências do Departamento de Comunicação, resultarão em punições que podem variar desde a expulsão até a exoneração, dependendo da gravidade, na subcompanhia.

CAPÍTULO IV
DA INSUBORDINAÇÃO

Art. 1° – A insubordinação é caracterizada pela recusa, expressa ou velada, de cumprimento de ordens legítimas emanadas por superiores hierárquicos no âmbito do Departamento de Comunicação. Essa conduta é incompatível com os princípios de disciplina e respeito que regem a subcompanhia e será punida com rigor.

Parágrafo único:  A recusa, expressa ou indireta e sem justificativa válida, ao cumprimento de ordens emanadas de superiores hierárquicos será punida com medidas que podem variar de advertência escrita interna até expulsão imediata do Departamento de Comunicação, conforme a gravidade do ato e as circunstâncias envolvidas.

CAPÍTULO V
DA TRAIÇÃO

Art. 1° – A traição caracteriza-se como a quebra de confiança e lealdade, manifestada pela prestação de serviços ou colaboração, direta ou indireta, com instituições ou organizações externas, em detrimento dos interesses e compromissos estabelecidos com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) e todas as empresas pertencentes ao Grupo Revo.

Art. 2° – É vedada a prestação de serviços, de qualquer natureza, para instituições ou organizações externas sem a expressa autorização da Liderança do Departamento de Comunicação.

Parágrafo único:  O descumprimento deste compromisso configura o crime de Traição, resultando na exoneração imediata do Departamento de Comunicação e demissão na PMRCC.

CAPÍTULO VI
DO ATAQUE

Art. 1° – Ataque é definido como qualquer ação que viole a integridade organizacional do Departamento de Comunicação, incluindo, mas não se limitando a:

§ 1° – Inserção de indivíduos não autorizados e não pertencentes à subcompanhia na estrutura interna do Departamento de Comunicação, seja qual for sua natureza.

§ 2° – Alteração de qualquer parte da estrutura ou dos sistemas do Departamento de Comunicação sem a devida autorização formal.

§ 3° – Compartilhar acessos, informações ou permissões restritas a terceiros não autorizados.

§ 4° – Facilitar, de qualquer forma, a inserção de estagiários ou indivíduos externos no ambiente interno do Departamento de Comunicação.

§ 5° – Promover atos que comprometam a segurança ou a ordem interna da subcompanhia.

Art. 2° – As penalidades pelo crime de Ataque incluem exoneração imediata da subcompanhia e da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC), com afastamento por tempo determinado pelo Alto Comando Supremo, conforme a gravidade do ato.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º – Todas as admissões, reintegrações, promoções, rebaixamentos, saídas, expulsões, exonerações e reservas do Departamento de Comunicação devem possuir ciência e/ou autorização da Direção+ da subcompanhia.

Art. 2º – Todas as ações tomadas pela Direção+ do Departamento de Comunicação são válidas, desde que siga uma linha moral e ética, mesmo que não constem neste regimento ou sejam adversas a ele.

Art. 3º – O presente documento rege todas as regras da subcompanhia, mas todas as orientações contidas nos demais tópicos do subfórum da subcompanhia devem ser seguidas.

Art. 4º – As regras dispostas neste documento são válidas a partir de sua data de publicação, podendo sofrer alterações.

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