Regimento Interno

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° – O Departamento de Comunicação é uma subcompanhia e tem como principal função gerenciar o marketing da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) e as demais empresas pertencentes ao Grupo Revo.

Art. 2° – É dever de todos os integrantes observar e cumprir as disposições estabelecidas pela Gerência nos documentos oficiais da subcompanhia: Regimento Interno, Código Penal e Código de Função.

Art. 3° – Todos os materiais, produções e conteúdos elaborados pelo Departamento de Comunicação deverão apresentar caráter genuíno e criativo, sendo vedada a reprodução parcial ou integral de obras preexistentes, salvo em casos previamente autorizados pela Gerência.

Parágrafo único: Fica assegurado à instituição RCC e às empresas pertencentes do Grupo Revo, a titularidade integral dos direitos autorais sobre o conteúdo produzido, com abrangência sobre qualquer forma de utilização, reprodução, adaptação e distribuição no âmbito interno e externo, em conformidade com as diretrizes institucionais.

Art. 4° – Todos os integrantes são responsáveis pela manutenção da organização estrutural do Departamento, estando sujeitos às sanções estabelecidas nos documentos oficiais em caso de descumprimento.

Art. 5° – É vedada a divulgação de informações relacionadas aos conteúdos de responsabilidade do Departamento de Comunicação antes de sua liberação oficial através dos canais apropriados, salvo autorização expressa pela Direção.

CAPÍTULO II
DOS CARGOS

Art. 1° – A hierarquia do grupo de tarefas é composta por 6 (seis) cargos, sendo:

I – Líder {L.DC}
II – Vice-Líder {VL.DC}
III – Diretor {Dir.DC}
IV – Gerente {Ger.DC}
V – Supervisor {Sup.DC}
VI – Analista {A.DC}

Art. 2° – Os Vice-Líderes e Líder têm a incumbência de representar os interesses da organização, assegurando que as ações da subcompanhia estejam alinhadas com os objetivos gerais estabelecidos em conjunto com os representantes das entidades envolvidas. É responsabilidade desses membros garantir que a subcompanhia atue de acordo com as metas e diretrizes acordadas.

Art. 3° – O Diretor é responsável por orientar e coordenar as ações de seus gerentes, assegurando que as metas e objetivos estabelecidos sejam cumpridos de forma eficaz. Sua função inclui a gestão estratégica das informações da subcompanhia, garantindo a transparência e o fluxo adequado dos dados.

§1º – O Diretor também exerce a função de apoio aos Vice-Líderes, oferecendo orientação e suporte para otimizar o desempenho da subcompanhia, em conformidade com as diretrizes superiores.

Art. 4° – O Gerente é incumbido da supervisão das atividades de sua equipe, promovendo um ambiente colaborativo e assegurando a qualidade dos resultados alcançados pelo Setor.

§1º – Compete ao Gerente orientar os membros de sua equipe, realizar avaliações de desempenho e implementar melhorias contínuas, visando a otimização dos processos.

§2º – O Gerente deve identificar eventuais falhas e adotar as medidas corretivas necessárias, garantindo que os objetivos estabelecidos sejam cumpridos de forma eficiente e eficaz.

Art. 5° – O Supervisor tem por função supervisionar as tarefas e metas dos Analistas, certificando-se que cada função está sendo exercida em tempo hábil e da forma correta.

Art. 6° – O Analista é responsável pelas ações/serviços da subcompanhia.

 

Art. 7º – Todos os cargos e funções são passíveis de preenchimento sem restrição de vagas, cabendo à gerência de cada setor a discricionariedade para determinar o número adequado de membros, visando ao adequado funcionamento da estrutura.

Art. 8º – As promoções no Departamento de Comunicação obedecerão aos critérios estabelecidos na seguinte ordem de prioridade:
I – Mérito de desempenho;
II – Disponibilidade funcional;
III – Qualificações técnicas;
IV – Período de exercício na função.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Art. 1° – A subcompanhia está organizada em 6 (seis) setores, sendo cada um gerido por um gerente responsável, conforme a seguinte divisão:

I – Setor de Mídia
II – Setor de Design
III – Setor de Eventos
IV – Setor de Tecnologia
V – Setor de Administração
VI – Setor de Pedagogia

Art. 2º – Os setores do Departamento de Comunicação são estruturados com base nas funções atribuídas aos analistas, conforme suas especializações e as necessidades específicas de cada área, sendo:

• Supervisão de Social Mídia: Analistas de Social Mídia.

• Supervisão de Marketing: Analistas de Marketing.

• Supervisão de Divulgação: Analistas de Divulgação.

• Supervisão de Design Geral: Analistas de Design Geral

• Supervisão de Design Setorista: Analistas de Design Setorista.

• Supervisão de Design de Premiação: Analistas de Design de Premiação

• Supervisão de Engenharia: Analistas de Engenharia.

• Supervisão de Arquitetura: Analistas de Arquitetura.

• Supervisão de Promoção: Analistas de Promoção.

• Supervisão de Atividades: Analistas de Atividades.

• Supervisão de Moderação: Analistas de Moderação.

• Supervisão de Suporte: Analistas de Suporte.

• Supervisão de Desenvolvimento: Analistas de Programação.

• Supervisão de WebDesign: Analistas de Design UI/UX.

• Supervisão de Fiscalização: Analistas de Fiscalização.

• Supervisão de Finanças: Analistas de Financeiro.

• Supervisão de Coordenação: Analistas de Coordenação.

• Supervisão de Atualização: Analistas de Atualização.

• Supervisão de Contratos: Analistas de Contratação.

• Supervisão de Acessos:
Analistas de Acessos.

• Supervisão de Pedagogia: Analistas de Pedagogia.

Art. 3° – Todo analista tem a obrigação de desempenhar sua função atribuída pelo menos 1 vez por semana, ou sempre que solicitado pelo supervisor ou superior.

§ 1° – A meta mínima para cada função é a execução de 4 (quatro) ordens mensais.

§ 2° – As funções do Setor de Eventos constituem exceção à regra geral, possuindo como meta mínima a execução de 1 (uma) ordem por mês.

Art. 4° – Todas as atividades desempenhadas devem ser registradas no formulário específico de Registro de Funções, conforme tópico “[DC] Registro de Função”.

Art. 5° – Os Analistas têm o direito de exercer múltiplas funções, limitadas a uma por setor, desde que haja disponibilidade de vaga e a aprovação da Gerência responsável.

Art. 6° – Em caso de concurso para contratos de outros setores, os Analistas têm o direito de concorrer à vaga.

CAPÍTULO IV
DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 1° – As gratificações são conferidas mensalmente, sendo concedidas aos Analistas conforme o atingimento de metas estabelecidas e aos integrantes da Supervisão+ com base nas semanas efetivamente trabalhadas.

Art. 2° – Os Analistas recebem 40 medalhas efetivas.

Art. 3° – Os Supervisores recebem 40 medalhas efetivas.

Art. 4° – Os Gerentes recebem 45 medalhas efetivas.

Art. 5° – Os Diretores recebem 45 medalhas efetivas.

Art. 6° – Vice-Líderes e Líder recebem 50 medalhas efetivas.

Art. 7° – A concessão de gratificações é vedada aos membros que não cumprirem as atribuições designadas ou que se encontrem em situações excepcionais, independentemente das justificativas apresentadas.

Parágrafo único: Os membros que não cumprirem suas metas e responsabilidades terão as medalhas efetivas negativas aplicadas, correspondentes ao cargo da função em questão.

Art. 8° – Os analistas que acumularem funções terão direito ao recebimento de 20 medalhas temporárias por cada função extra.

§ 1° – Caso o analista apresente desempenho negativo em sua função prioritária, receberá as medalhas negativas referentes ao cargo e não será concedida medalha temporária pelas funções extras.

§ 2° – Caso o analista apresente desempenho negativo em alguma função extra, será convidado a se retirar do setor na primeira ocorrência.

CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO, REINTEGRAÇÃO E SAÍDA

Art. 1º – A integração ao Departamento de Comunicação ocorrerá por meio das seguintes modalidades:

a. Aprovação em cursos pela Escola de Formação de Comunicadores;
b. Convocação pela Direção;
c. Reintegração de membros.

§ 1º – Todos os candidatos deverão cumprir os procedimentos estabelecidos pelo Setor Pedagógico.

§ 2º – Para solicitar ingresso no Departamento, o interessado deverá acessar o site oficial da subcompanhia e seguir as orientações e requisitos ali descritos.

§ 3º – É permitido a admissão de não membros da PMRCC, desde que:

a. Não seja exonerado da RCC;
b. Não pertença à nenhuma outra instituição militar.
c. Não pertença à nenhuma fã-site, salvo autorização da Direção.

Art. 2º – Novos membros possuem o período de adaptação de 30 dias.

Art. 3º – O privilégio da reintegração é dada ao membro que obteve, no mínimo, 90 dias de serviços prestados à subcompanhia na carreira anterior, além de não ter sido expulso.

Parágrafo único: O militar que desejar sua reintegração, deverá entrar em contato com a Gerência da subcompanhia. Após reintegrado, o membro não goza do direito do tempo de adaptação. Membros que possuem o privilégio da reintegração, constam na listagem do tópico “[DC] Histórico de Membros”.

Art. 4º – A autorização para a saída de membros do Departamento de Comunicação é de competência exclusiva da Direção+.

Art. 5º – Membros Veteranos são definidos como aqueles incluídos na listagem da subcompanhia exclusivamente pela Liderança, em reconhecimento à sua importância histórica ou contributiva.

Parágrafo único: Esses membros estão isentos de metas e obrigações regulares, mas possuem acesso pleno à estrutura do Departamento de Comunicação, limitado ao setor designado pela Liderança.

CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE CONTRATOS

Art. 1º – O sistema de contratos é responsável por abrigar as vagas dos setores de Audiovisual, Eventos e Tecnologia mediante necessidade e demanda.

Art. 2º – Para ser contratado, é necessário que a Gerência abra um concurso para poder concorrer à vaga.

Parágrafo único: Para poder concorrer às vagas do concurso, é necessário ser cabo/assessor com os cursos concluídos.

Art. 3º – O sistema de contratos é gerido por um subsetor responsável por adquirir e supervisionar os contratados, visando o cumprimento dos objetivos estipulados.

Art. 4º – Os acordos dos contratos serão negociados somente pela Direção+.

Art. 5º – O valor dos contratos são negociados e acordados de forma individual, tendo em conta fatores como:

I – Portfólio do policial;

II – Histórico do policial na RCC;

III – Tempo de carreira;

Parágrafo único: As negociações podem incluir ofertas como câmbios, caixas de HC, medalhas temporárias, isenção de metas, aval para licença, etc.

CAPÍTULO VII
DA LICENÇA E RESERVA

Art. 1º – Todo membro do Departamento de Comunicação que deseje usufruir do privilégio de licença deverá solicitar a devida permissão a um membro da Gerência+.

Parágrafo único: O período mínimo de licença são 07 (sete) dias, enquanto o período máximo corresponde a 30 (trinta) dias.

Art. 2º – A licença só poderá ser concedida, independentemente do período de duração, caso não haja ordens de serviços atribuídas ao solicitante.

Art. 3º – Todo membro do Departamento de Comunicação que deseje usufruir do privilégio de reserva deverá solicitar a devida permissão a um membro da Direção+.

Parágrafo único: O período de uma reserva corresponde a 90 (noventa) dias.

Art. 4º – Todos os membros que retornarem de licença de serviço ou reserva têm a obrigação de registrar seu retorno nos requerimentos da subcompanhia no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data limite estabelecida para o término da licença.

Art. 5º – Todo membro do Departamento de Comunicação que retornar de licença ou reserva deverá compensar integralmente o período de afastamento antes de solicitar uma nova licença.

CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES E EVENTOS

Art. 1° – Os encontros da subcompanhia são as reuniões e os eventos, onde serão pré-determinados a partir do tópico [DC] Agenda de Atividades (clique aqui para acessá-lo) e deverão contar com a presença obrigatória de todos os membros.

Art. 2° – Os encontros são marcados com antecedência através do Calendário Oficial da RCC, do Setor de Relações Públicas, da Agenda de Atividades da subcompanhia e por meio de aviso nos grupos de função.

Art. 3° – Caso o membro falte à reunião geral, este deverá postar sua justificativa em até 24 (vinte e quatro) horas na Agenda de Atividades.

Parágrafo único – O membro que estiver no período de adaptação goza da prerrogativa de não estar submetido à advertência escrita prevista no caput do presente artigo.

Art. 4° – Para o membro ter sua presença contabilizada na reunião geral, é obrigatório que este fique 50% presente. Em casos de atrasos ou ausências, o membro deverá comunicar a Gerência.

CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA

Art. 1° – É considerado parte da estrutura da subcompanhia todos os quartos do Habbo Hotel, redes sociais, rádios, jornais, servidor de discord, sites, sistemas e subfórum que sejam direcionados às atividades exclusivas da subcompanhia.

Art. 2° – Qualquer alteração na estrutura do Departamento de Comunicação deve ser autorizada pela Direção+ da subcompanhia. Em caso de alterações não permitidas o autor levará punição a ser escolhida e efetuada pela Direção após analisar todas as circunstâncias em que o ato ocorreu.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º – Todas as admissões, reintegrações, promoções, rebaixamentos, saídas, expulsões, exonerações e reservas do Departamento de Comunicação devem possuir ciência e/ou autorização da Direção+ da subcompanhia.

Art. 2º – Todas as ações tomadas pela Liderança do Departamento de Comunicação são válidas, desde que siga uma linha moral e ética, mesmo que não constem neste regimento ou sejam adversas a ele.

Art. 3º – O presente documento rege todas as regras da subcompanhia, mas todas as orientações contidas nos demais tópicos do subfórum da subcompanhia devem ser seguidas.

Art. 4º – As regras dispostas neste documento são válidas a partir de sua data de publicação, podendo sofrer alterações.

Documento criado por Sir.Sirius e revisado por -Edhone.

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